Os artigos 9.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -É obrigatório o preenchimento de um questionário que promova a avaliação da aptidão e condição para adoção responsável do animal de companhia.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, aplica-se dois meses após a publicação do presente decreto legislativo regional.