Artigo 8.º
Composição
Redação registada como em vigor em 22/03/2022.
Esta redação foi substituída em 21/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O IVV Açores, IPRA, é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho diretivo exerce as suas funções a tempo inteiro, sendo recrutado por procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas e equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -As funções de vogal do conselho diretivo são exercidas, obrigatoriamente, a tempo parcial, e o respetivo titular aufere uma senha de presença por cada reunião do conselho diretivo em que participar.
- 4 -O valor das senhas de presença referidas no número anterior é estabelecido por despacho conjunto do membro do Governo Regional da tutela e do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças.
- 5 -Os vogais do conselho diretivo são recrutados de entre trabalhadores ou dirigentes dos serviços e organismos da administração regional autónoma, exercendo as suas funções em acumulação com as funções ou cargo exercidos no serviço ou organismo de origem.
- 6 -Os membros do conselho diretivo têm direito ao abono das despesas de deslocação e alojamento e a ajudas de custo em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exerçam funções públicas.
- 7 -Aos membros do conselho diretivo aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação em vigor, e o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na respetiva redação em vigor.