Artigo 29.º
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira
Data consultada: 11/01/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira
Data consultada: 11/01/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.