É repristinado o regime jurídico criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M, de 1 de março.
Artigo 77.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024