As condições de ingresso, acesso e progressão nas carreiras, bem como os requisitos de provimento e mobilidade do pessoal pertencente aos quadros dos diversos departamentos e serviços da SRAS, são as constantes das normais gerais e especiais aplicáveis à administração regional autónoma.
Artigo 12.º — Ingresso, carreira, provimento e mobilidade
Vigente desde: 18/02/1989