O regime de preços vigiados consiste na obrigatoriedade do envio pelas empresas expressamente notificadas para tal, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção Regional do Comércio dos seguintes elementos:
- a)Os preços e as margens de comercialização praticados à data de notificação;
- b)As alterações de preços e das margens praticadas, sempre que ocorram, bem como a data da sua entrada em vigor e as razões justificativas das variações implementadas;
- c)Quaisquer outros elementos ou esclarecimentos solicitados pela Direcção Regional do Comércio.