O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
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MAPA II
Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores
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MAPA III
Resumos das despesas por grandes agrupamentos económicos
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MAPA IV
Classificação funcional das despesas públicas
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MAPA V
Plano para 1991
Sectores/programas
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