- 1 -O presente diploma estabelece o regime de celebração de contratos de desenvolvimento, de natureza sectorial ou plurissectorial, entre a administração regional autónoma dos Açores e os municípios da Região, nos domínios para o efeito definidos.
- 2 -Os contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, adiante abreviadamente designados por contratos ARAAL, constituem instrumentos orientadores de investimentos públicos no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento regional, podendo revestir as seguintes modalidades:
- a)Contratos de cooperação técnica e financeira da administração regional na realização de investimentos no âmbito das competências das autarquias locais;
- b)Contratos de colaboração das autarquias locais na realização de investimentos no âmbito das competências da administração regional;
- c)Contratos de coordenação das actuações da administração regional e das autarquias locais na realização de investimentos integrados que respeitem conjuntamente as competências da administração regional e das autarquias locais.
- 3 -No caso de o objecto do contrato ARAAL incluir a execução de projectos que possam beneficiar entidades públicas e privadas ou empresas públicas, podem estas ser admitidas como partes contratantes.
- 4 -O regime estabelecido neste diploma é também aplicável às associações e federações de municípios ou empresas concessionárias destes.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/1995