Os contratos ARAAL a celebrar no âmbito da colaboração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º podem ter por objectivo a realização de investimentos nas seguintes áreas:
- a)Ambiente e recursos naturais, visando, nomeadamente, a manutenção e recuperação da orla marítima e das margens das lagoas e cursos de água, a instalação de sistemas de despoluição ou redução de cargas poluentes do ambiente e a protecção e conservação da natureza;
- b)Abastecimento de água às explorações agrícolas;
- c)Educação e ensino;
- d)Cultura e desporto;
- e)Juventude, através da criação de infra-estruturas de apoio necessárias;
- f)Habitação;
- g)Outros domínios respeitantes à promoção do desenvolvimento regional, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo e formação profissional.