Estabelece o regime de hora legal na Região Autónoma da Madeira. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/M, de 1 de Outubro
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora do tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas do tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/M, de 1 de Outubro.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.