Os titulares de licenças não podem prevalecer-se do seu conteúdo em prejuízo das leis e regulamentos em vigor ou das determinações dos órgãos de polícia e fiscalização dos aeroportos no exercício das competências que lhes estão cometidas por lei.
Os titulares de licenças não podem prevalecer-se do seu conteúdo em prejuízo das leis e regulamentos em vigor ou das determinações dos órgãos de polícia e fiscalização dos aeroportos no exercício das competências que lhes estão cometidas por lei.