- 1 -Em caso de não cumprimento de qualquer das condições das licenças por parte dos titulares, a entidade licenciadora pode determinar a suspensão ou o cancelamento das mesmas.
- 2 -Em caso de cancelamento revertem gratuitamente para a entidade licenciadora as instalações e os bens que, por lei ou acordo, estivessem sujeitos a esse regime no termo da respectiva licença.
Artigo 18.º — Suspensão ou cancelamento
Vigente desde: 01/03/2000