Actualiza os suplementos remuneratórios dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico
Suplemento remuneratório
Aos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico é actualizado o suplemento remuneratório, cujo montante consta dos mapas I e II em anexo ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante, respectivamente consoante se trate ou não de escolas a funcionar em regime a tempo inteiro, em acréscimo do vencimento.
Vigência
O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 1 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Abril de 2003.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que faz referência o artigo 1.º)
Escolas a tempo inteiro
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que faz referência o artigo 1.º)
(ver mapa no documento original)