O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 372,91.
O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 372,91.