As referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/M, de 27 de Abril, à secretaria regional da tutela e à Direcção Regional do Comércio e Indústria consideram-se reportadas ao membro do Governo Regional com superintendência nos sectores do comércio e indústria e Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.