O modelo de impresso para inscrição no cadastro a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com superintendência nos sectores do comércio e indústria.
O modelo de impresso para inscrição no cadastro a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com superintendência nos sectores do comércio e indústria.