No caso de a sociedade se dissolver, nos termos legais e previstos nos Estatutos, a Região Autónoma da Madeira adquirirá a propriedade dos bens e direitos da PATRIRAM necessários à manutenção das prestações de serviço público, contra o pagamento de justo valor determinado por avaliação independente, sendo esse valor integrado na massa liquidatária, seguindo-se, de aí em diante, os trâmites legais gerais e estatutários concretamente definidos.
Artigo 16.º — Regime especial de liquidação da sociedade
Vigente desde: 12/01/2007