- 1 -A orgânica da sociedade e dos seus serviços será aprovada pelo conselho de administração.
- 2 -Cabe igualmente ao conselho de administração definir que cargos dirigentes intermédios e respectivos níveis existirão no âmbito da sociedade, bem como o regime da sua nomeação e exoneração.
Artigo 15.º — Competência do conselho de administração em matéria de estrutura interna
Vigente desde: 12/01/2007