- 1 -A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
- 2 -Podem ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções de categorias especiais, desde que os seus adquirentes sejam entidades públicas regionais.
Artigo 25.º — Obrigações
Vigente desde: 12/01/2007