No prazo de 30 dias sobre a entrada em vigor do diploma que cria a PATRIRAM, o Secretário Regional do Plano e Finanças convocará uma assembleia geral para promover a eleição dos titulares dos órgãos sociais, devendo o seu despacho nomear os elementos que comporão a primeira mesa, a qual cessa funções com a conclusão dos trabalhos da primeira assembleia.