- 1 -A concedente tem os poderes de fiscalização, autorização, aprovação e suspensão de actos da sociedade que especificamente lhe sejam conferidos pela lei, pelas bases e pelos contratos de concessão, podendo, para o efeito, dar directrizes vinculativas à administração da sociedade e definir as modalidades de verificação do cumprimento das directrizes emitidas.
- 2 -Além de outros poderes conferidos pelas bases e pelos contratos de concessão ou pela lei, cabe à concedente aprovar:
- a)Os planos de actividade e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, cinco anos, e suas eventuais alterações, devidamente certificados por auditor aceite pela concedente;
- b)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento, devidamente certificados por auditor e aceite pela concedente;
- c)As tarifas e taxas cobradas pela sociedade;
- d)Os regulamentos de exploração e de serviço a elaborar pela sociedade no âmbito das concessões.
Artigo 15.º — Poderes da concedente
Vigente desde: 12/03/2009
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Em vigor desde 12/03/2009