- 1 -A sociedade promoverá a construção de infra-estruturas, adquirirá os equipamentos e implementará os processos que se revelem necessários ao bom funcionamento dos sistemas e que decorram dos contratos de concessão.
- 2 -Cada um dos sistemas terá a configuração constante do projecto global previsto no respectivo contrato de concessão.
- 3 -O investimento a cargo da sociedade, enquanto concessionária, será objecto de remuneração adequada, nos termos a fixar nos contratos de concessão ou em protocolo.
Artigo 8.º — Investimentos
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