- 1 -A sociedade tem por objecto social:
- a)A exploração e a gestão do sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira, em regime de concessão de serviço público e de exclusividade;
- b)A exploração e a gestão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, em regime de concessão de serviço público e de exclusividade.
- 2 -A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias ou complementares desde que devidamente autorizada pelo Governo Regional da Madeira e desde que a actividade de exploração e gestão dos sistemas a que se refere o número anterior se mantenha como a sua actividade principal e com contabilidade própria e autónoma.
- 3 -A sociedade poderá adquirir ou por qualquer forma participar no capital de outras sociedades com objecto similar ou complementar do seu, bem como adquirir participações em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em agrupamentos europeus de interesse económico, desde que previamente autorizada mediante resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 12/03/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2009