- 1 -São requisitos de acesso e exercício da actividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por conta de outrem por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira.
- 2 -É ainda requisito de exercício da actividade que a empresa tenha a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso e exercício da actividade
Vigente desde: 05/03/2010
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