O presente diploma aplica-se a todas as situações de angariação de donativos decorrentes do temporal de 20 de Fevereiro de 2010, tendo a sua vigência reportada a essa data.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.