Alteração ao artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro
O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Estatuto do pessoal
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Aos titulares de órgãos de administração ou de gestão e aos trabalhadores das empresas públicas regionais é mantido o montante do subsídio de refeição, em vigor em 31 de Dezembro de 2010, e, em relação aos últimos, é igualmente mantido o regime da retribuição devida por trabalho suplementar e nocturno em vigor àquela data.
- 4 -É igualmente mantido o regime, em vigor em 31 de Dezembro de 2010, das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal a que se refere o número anterior, sendo o respectivo valor reduzido, respectivamente, em 15 % e 10 %.
- 5 -As reduções remuneratórias dos trabalhadores das empresas públicas regionais a que se reporta o artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, abrange aqueles que aufiram remunerações totais ilíquidas mensais nos termos a definir por resolução do Conselho do Governo Regional.