A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos para metade.
Artigo 55.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 01/03/2012
A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos para metade.