O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação da regulamentação prevista no n.º 2 do artigo 5.º, a qual deverá ser aprovada até 60 dias após a publicação deste diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de janeiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.