São aplicáveis subsidiariamente à hasta pública, as regras da contração pública, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 71.º-A — Regime Subsidiário
AditadoVigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M - 1.ª Série(03/08/2017)