- 1 -Os anúncios que, nos termos do presente diploma, são publicitados em sítio da Internet de acesso público devem ser regulados e seguir modelo previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área do património.
- 2 -Para a gestão dos imóveis do domínio privado da RAM, podem ser constituídos fundos de investimento imobiliário, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 92.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/04/2012
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Em vigor desde 20/04/2012