- 1 -O presente diploma extingue, para todos os efeitos legais, a RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. (RAMEDM), criada pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2007/M, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2011/M, de 11 de agosto, cujo objeto é o exercício da concessão de serviço público de construção e conservação das estradas regionais.
- 2 -A extinção da RAMEDM rege-se pelo presente diploma, que prevalece sobre quaisquer outras disposições normativas e constitui título bastante para todos os efeitos jurídicos decorrentes da mencionada extinção.
Artigo 1º — Extinção e regime
Vigente desde: 14/02/2013