Artigo 4.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 03/06/2014.
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O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de maio de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2010/A, DE 12 DE ABRIL - CRIA A SOCIEDADE DE GESTÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, S. A. - AZORINA, S. A.