Os grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo do 1.º ciclo do ensino básico são definidos por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, ouvidas as associações sindicais.
Artigo 13.º — Grupos de recrutamento das atividades de enriquecimento do currículo
Vigente desde: 25/07/2014