- 1 -Por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas das escolas e das zonas pedagógicas.
- 2 -As vagas das escolas e zonas pedagógicas não ocupadas, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura, referido no n.º 5 do artigo 5.º
Artigo 22.º — Dotação das vagas
Vigente desde: 25/07/2014