- 1 -O presente diploma aplica-se à generalidade das modalidades de educação escolar.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior a regência de disciplinas artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica que são objeto de diploma próprio.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 25/07/2014