- 1 -No cumprimento do princípio da reciprocidade quanto à gratuitidade da prestação de cuidados de saúde, não são cobrados, pelo SRS, ou entidades nele integradas, aos utentes ou às unidades de saúde do SNS, os cuidados de saúde prestados aos utentes do SNS.
- 2 -O disposto no número anterior faz-se sem prejuízo do regime aplicável aos subsistemas existentes.
Artigo 2.º — Princípio da reciprocidade na prestação de cuidados de saúde
Vigente desde: 08/04/2016