O presente decreto legislativo regional produz efeitos à data da entrada em vigor de legislação nacional que estabeleça a gratuitidade dos cuidados prestados pelo SNS, ou entidades nele integradas, aos utentes do SRS.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de fevereiro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de março de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.