Acompanhamento das atividades.
O acompanhamento das atividades e verificação do cumprimento dos deveres das EMIE e EIIE, é realizado nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
Acompanhamento das atividades.
O acompanhamento das atividades e verificação do cumprimento dos deveres das EMIE e EIIE, é realizado nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.