- 1 -O apoio à valorização profissional consiste na comparticipação a fundo perdido de:
- a)Deslocação aérea ou marítima em território nacional;
- b)Até 75 % do valor devido por eventual taxa de inscrição, limitado ao montante da dotação disponível.
- 2 -São, igualmente, apoiadas as ações de formação promovidas na Região, através da comparticipação a fundo perdido da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formadores para a Região, bem como em até 75 % dos respetivos honorários, limitado ao montante da dotação disponível.
- 3 -Quando as ações de formação forem desenvolvidas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores ou Corvo, o apoio referido no n.º 1 é acrescido de uma majoração de até 10 %, limitada ao montante da dotação disponível.
- 4 -O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 aplica-se igualmente às deslocações para cobertura de eventos de relevante interesse público, como tal classificados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Artigo 15.º — Apoio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/02/2025
Original
Em vigor de 10/10/2017 a 25/02/2025