Artigo 24.º
Caducidade do apoio
Redação registada como em vigor em 10/10/2017.
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Para efeitos de pagamento, os recibos comprovativos dos montantes candidatados aos apoios devem ser remetidos à entidade competente até 30 de setembro de cada ano, sob pena de caducidade do despacho de aprovação da candidatura.