Artigo 34.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 10/10/2017.
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O membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social elabora e submete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório anual relativo à execução do PROMÉDIA 2020, o qual deve incluir, designadamente, os elementos seguintes:
- a)Identificação das entidades beneficiárias;
- b)Valor total discriminado dos apoios atribuídos;
- c)Níveis de execução do regime de apoios;
- d)Grau de cumprimento dos projetos apoiados.