- 1 -É criado o Parque Natural da Ilha do Faial, adiante designado por Parque Natural, que integra todas as categorias de áreas protegidas da ilha do Faial.
- 2 -O Parque Natural constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha do Faial e insere-se no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores, a que se refere o capítulo iii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
- 3 -O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, conferindo execução, designadamente, à norma do respetivo artigo 29.º
Artigo 1.º — Objeto, natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 27/03/2019