- 1 -O Parque Natural é dotado de um serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente cuja missão é garantir a gestão do mesmo, de acordo com os objetivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e prosseguindo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
- 2 -A missão e objetivos de gestão do Parque Natural consideram as determinações constantes da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 15 de fevereiro, nomeadamente as estatuídas nos capítulos i e ii e artigo 12.º do capítulo iv, e da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de junho.
Artigo 24.º — Natureza, missão e objetivos
Vigente desde: 27/03/2019