- 1 -Na avaliação de desempenho do biénio de 2019-2020, são atribuídos 4 pontos aos profissionais das carreiras de enfermagem do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., independentemente do vínculo e da existência de avaliação.
- 2 -Caso haja lugar, no biénio referido no número anterior, à atribuição de mais do que 4 pontos, em consequência de requerimento de avaliação por ponderação curricular, é essa a pontuação que releva.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
Artigo 3.º-A — Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2019-2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
AditadoVigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M - 1.ª Série(26/08/2021)