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Artigo 5.º — Pagamento dos acréscimos remuneratórios

Vigente desde: 05/08/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2019

Referências (2)

  • N.º 8 do Artigo 18.º
  • Artigo 16.º

Referenciado por (1)