Por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade será criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam contribuir, pela sua experiência, funções ou competências, para a gestão da Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no artigo anterior, quer a sua posterior implementação.