- 1 -É criado o Parque Natural da Ilha de São Miguel, adiante designado por Parque Natural, que integra todas as categorias de áreas protegidas da ilha de São Miguel.
- 2 -O Parque Natural constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha de São Miguel e insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, adiante abreviadamente designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho.
- 3 -O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, conferindo execução, designadamente, à norma estatuída no n.º 3 do respetivo artigo 17.º
Artigo 1.º — Objeto, natureza jurídica e âmbito
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