- 1 -Os limites territoriais do Parque Natural estão descritos e fixados no anexo i e representados na carta simplificada constante do anexo ii, que constituem anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os limites territoriais das categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural estão descritos e fixados no anexo iii do presente diploma, do qual faz parte integrante, e representados na carta simplificada constante do anexo ii e referida no número anterior.
- 3 -Todas as dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta simplificada a que se refere o anexo ii podem ser esclarecidas pela consulta do respetivo original à escala 1:50 000, arquivado para o efeito junto do serviço com competência em matéria de ambiente, na ilha de São Miguel.
Artigo 3.º — Limites territoriais
Vigente desde: 31/01/2025