- 1 -Até à data de entrada em funcionamento dos órgãos de gestão do Parque Natural, as competências atribuídas pelo presente diploma ao conselho de gestão são prosseguidas pelo diretor dos Serviços de Ambiente de São Miguel e as atribuídas ao conselho consultivo são prosseguidas pelo Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Enquanto o diretor dos Serviços de Ambiente de São Miguel exercer as competências referidas no número anterior, beneficia do estatuto remuneratório atribuído aos cargos de direção intermédia do 1.º grau - diretor de serviços, em conformidade com a regra constante do n.º 12 do artigo 38.º do presente diploma.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 46.º — Regime transitório
Vigente desde: 31/01/2025