- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente a todos os procedimentos após a entrada em vigor da portaria prevista nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 5 do artigo 7.º, no n.º 8 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º
- 2 -A portaria a que se refere o número anterior é publicada no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de novembro de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 2 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119840387
Artigo 31.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/12/2025